1 de out. de 2021

Absurdo/ Prefeito de Santarém esquece deficientes!!!


Espaço Braille???





Muitos fatores COMPROVAM que o prefeito de Santarém, Dr. Nélio Aguiar, esqueceu que pessoas com deficiência e limitação física votam.Isso Mesmo.

Esses mesmos que recebem tapinhas nas costas e aperto de mão na época de caça aos votos, são os mesmos que nem sempre tem direito a acessibilidade nas ruas, sinaos sonoros em cruzamentos, por conta das calçadas que nem sempre são adaptadas e outras mazelas, que mostram que a pessoa com deficiência nem sempre é respeitada.

Fato é que na Biblioteca pública Municipal o Espaço Braille é diminuto.  Uma vergonha!!! Se o secretário  de cultura ainda não recebeu ordens do gestor municipal para melhorar o espaço ou o assunto caiu no descaso, eis a questão.  

Pelo menos o Pedido foi feito, por meio de DOCUMENTO PÚBLICO; ofício 004/2017.

 Nada disso adiantou!!! Fato é que nem o prefeito, nem secretário de Cultura, muito menos os vereadores estão atentos a este assunto tão importante, que trata de inclusão social da pessoa com limitações físicas. 

Assim o prefeito de Santarém age em relação a pessoa com deficiência física. Mas na época de eleição o discurso muda. E como...

Carlos Cruz. 


ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE BAIXO AMAZONAS

Av. Curua-una, 807, Esquina com Ismael Araújo. CEP 68010-000 – bairro: Santíssimo

Santarém-Pará, Fone 093-3523-2231 /  3063 – 5958 ,CNPJ n° 01.102.675/0001 – 04

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Oficio:004/2017                                                                          12 de Janeiro/ 2017

Ao: Exmo. Sr. Secretário Municipal de Cultura

Ilustríssimo Sr. Luiz Alberto Figueira Mota


Vimos por meio deste, esboçar em breve comentário uma questão de grande relevância na atualidade que é a eficácia do direito fundamental a informação e a leitura, através da implantação de uma Biblioteca Braille, no município de Santarém Pará, em especial para as pessoas com deficiência visual, que segundo o IBGE alcançam o número aproximado de 45.000.

Ora, muito se tem falado de inclusão de pessoas com deficiência, principalmente no que se refere à educação, esporte, lazer e no mercado de trabalho. Porém, é oportuno destacar a leitura e acesso a informação como elementos essenciais a realização pessoal e profissional de qualquer cidadão, bem como da pessoa com deficiência visual.

É evidente, portanto, que “a leitura é, para a pessoa cega ou para qualquer outro indivíduo, o veículo fundamental de desenvolvimento da comunicação. Não se restringe apenas à satisfação da necessidade de ler por prazer ou para obtenção de informação genérica, mas representa fator decisivo para a formação e desenvolvimento educacional, cultural, técnico e científico.”

Bem por isso, foram criadas as Bibliotecas Braille com o escopo de atender o deficiente visual com obras e outras fontes de pesquisa adaptados. 

Assim, desde 1996, com a edição da Lei Municipal nº 15.585/96 é anseio desta Municipalidade a criação da Biblioteca Pública de Braille. Referida biblioteca, desde então refletiu o desejo de oferecer ao público, em especial as pessoas com deficiência visual “material especializado para a leitura, além de desenvolver programas nas áreas cultural e social, visando promover a união e a integração das pessoas com deficiência visual”, conforme reza o artigo 1º da lei supracitada.

Desta feita, primando pelo direito fundamental à informação e pela efetividade da Lei Municipal nº 15.585/96 a Associação de Deficientes Visuais do Baixo Amazonas – ADEVIBAM, através de sua diretoria deliberou pela implantação da Biblioteca Braille, aos moldes definidos em lei, oferecendo as suas dependências para estruturação e montagem desta biblioteca.  

Quer isto significar que a ADEVIBAM, enquanto instituição sem fins lucrativos e prestadora de serviços à pessoa com deficiência visual, compromissada com suas diretrizes, por meio desta iniciativa faz jus ao Título de Utilidade Pública conferidos pelo Município de Santarém, através da Lei nº 15.678/96, e pelo Estado do Pará por meio da Lei nº 6.422/01.

Tendo em conta isso, cabe referir que a ADEVIBAM representa uma coletividade, que sendo contemplada pela implantação da Biblioteca Braille, não só estará garantido um direito até o momento postergado, como estará dando eficácia aos direitos fundamentais presentes na Constituição Federal do Brasil.

Necessário se faz, ainda, destacar que a Biblioteca Braille necessitará de recursos financeiros para ser implantada, bem como, requer outros elementos como abastecimento de energia elétrica e segurança. Questão esta prevista pela Lei 15.586/96, no artigo 2º §1º, segundo o qual os recursos serão retirados do orçamento da Secretaria a qual seja vinculada.

Com efeito, tendo em conta esses dados, e a expectativa que os usuários da Biblioteca Braille se utilizem e assimilem conteúdos cujos reflexos se apresentarão no seu dia a dia, seja acadêmico ou profissional, vimos solicitar que V. Exa. aceite auxiliar nesta empreitada, no sentido de dispor recursos financeiros para atender nos seus múltiplos aspectos as necessidades de implantação de tal biblioteca, com ênfase as custas do consumo de energia elétrica, dispor recursos humanos especializados para gerir e desempenhar as atividades inerentes a biblioteca braille,  bem como, no referente a implantação de segurança interna através de alarmes a serem instalados no prédio sede da ADEVIBAM, local de implantação da biblioteca Braille.

Por fim, à luz deste contexto, anseia-se ter conseguido demonstrar a relevância desta proposta, tendo em conta a necessidade imperiosa de garantia de direito fundamental da pessoa com deficiência visual, qual seja a leitura e informação.

Renove a Vossa Excelência os protestos de alta consideração e particular estima.

 Cordialmente,





_________________________________________________________

Ivanilson Ribeiro Cardoso

PRESIDENTE



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