Justiça Nega Recurso e Mantém Sentença que Cassou Mandato de Conselheira Tutelar após Falas de Teor Homofóbico!!!

Justiça Estadual negou recurso interposto contra a sentença que cassou o mandato de Conselheira Tutelar de Jacareacanga, em dezembro de 2024, após Ação Civil Pública ajuizada pelo MPPA, em razão de sua idoneidade moral, por prática de falas de teor homofóbico. A 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará recebeu a Apelação Cível e negou o provimento, por unanimidade, mantendo a decisão do Juízo.

A Ação foi ajuizada em setembro de 2023 pela promotora de Justiça Lílian Braga, à época em exercício na promotoria, sendo acompanhada até o julgamento do recurso pelo promotor de Justiça titular de Jacareacanga, Wesley Abrantes Leandro. A requerida candidatou-se ao Conselho Tutelar de Jacareacanga para o mandato de 2024 a 2027.

A demanda foi motivada por fatos narrados em representação encaminhada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), noticiando que a requerida teria feito declarações de cunho homofóbico em áudio disseminado por aplicativo de mensagens instantâneas, que de acordo com o MPPA, violam diretamente o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, além de atentarem contra a dignidade da pessoa humana, demonstrando a inidoneidade moral da candidata, conforme previsto no art. 133, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em dezembro de 2024 o Juiz decidiu que a conselheira não é apta para o exercício do cargo e sua permanência no quadro representaria total descrédito a atuação do órgão, determinando a cassação definitiva, em razão da sua idoneidade moral, nos termos do art. 131, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Na decisão do recurso a relatora, desembargadora Ezilda Pastana, destaca que a absolvição na esfera penal, de acordo com o juízo de origem, não foi fundada na inexistência do fato ou negativa de autoria, mas na insuficiência de provas para condenação criminal, e que no plano cível e administrativo, o juízo de inidoneidade moral decorre de valoração ético-jurídica da conduta, à luz da legislação que rege a proteção integral de crianças e adolescentes.

Ficou comprovado, portanto, que a apelante proferiu declarações discriminatórias, de conteúdo homofóbico, disseminada em rede social, nas quais associa pessoas homoafetivas a práticas demoníacas e as acusa de assediar menores. 

Tais declarações ultrapassam os limites do direito à liberdade de expressão ou crença, e atingem frontalmente os direitos fundamentais, tanto da ofendida, quanto das comunidades LGBTQIAPN+.

“Como bem fundamentado na origem, o exercício dessa função exige postura pública compatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação e respeito à diversidade, especialmente em contextos em que minorias sociais são historicamente vulnerabilizadas”, ressalta a decisão.

Assessoria de Comunicação 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sedeme conhece Processo Produtivo de Indústria de Açaí em Santa Izabel do Pará!!!