4 de nov. de 2021

Cerpa quebrou de vez!!!




O fim da Cerpa

A Procuradoria Geral do Estado realizou diversas tentativas de penhora de bens ou valores para garantir o pagamento de dívida de imposto acumulada pela Cervejaria Paraense, que foi uma das maiores indústrias do Pará, mas a empresa já se encontrava em situação bem comprometida, tendo seu parque industrial todo penhorado pela justiça federal em razão de débito fiscal junto à Receita Federal. Além disso, a penhora realizada pelo Bacenjud foi prejudicada pela própria empresa, que não realizava depósitos bancários que evitassem a penhora dos valores em suas contas.

Mesmo a penhora de 4% sobre o faturamento mensal da Cerpa não tinha condições de quitar nem os juros mensais de 1% sobre seu débito fiscal, que em agosto do ano passado era de mais de três bilhões de reais (R$ i3.167.187.199,86).


Em 2007, a Cerpasa obteve incentivo fiscal específico concedido pelo Estado, sendo-lhe disposto crédito presumido de ICMS de 95%, a fim de incentivar sua produção econômica no ramo de bebidas, impondo-lhe, em contrapartida, obrigações que deveriam ser atendidas para fazer jus aos benefícios fiscais concedidos. O objetivo era estimular a geração de empregos ou sua manutenção; o equilíbrio econômico interno e a redução de desigualdades regionais.


Em 2008, aos benefícios foram suspensos. A Cerpa foi autuada por sonegação fiscal de ICMS próprio. A empresa teria usado meio fraudulento na base de cálculo a menor desse imposto nas notas fiscais de saída, ou seja, sonegação fiscal do ICMS próprio que havia sido concedido em 2007, O decreto não só foi revogado no ano seguinte: foi ainda declarado inconstitucional pela justiça.


O Ministério Público Estadual, entendeu que os dirigentes da empresa agiram com dolo de fraudar o erário gerando prejuízo aos cofres públicos no valor de quase meio bilhão de reais. Caracterizou-se a figura penal do crime fiscal continuado, executado de forma premeditada por 28 vezes, entre janeiro de 2009 e agosto de 2010. A Cerpa fez uso indevido de crédito fiscal revogado dois anos antes.


Em julgamento cujo acórdão foi publicado hoje pelo Diário Oficial, a 3ª turma de direito penal do Tribunal de Justiça do Estado declarou extinta a punibilidade da principal dirigente e acionista da Cerpa, Helga Irmengard Jutta Seibel (hoje com 75 anos), esposa do fundador da empresa, Konrad Seibel, já falecido, em razão da prescrição da ação. 

Condenou os dirigentes José Ibrahim Sassim Dahas e Paulo Cesar Noveline, e absolveu Jocineide Santa Brígida Barros, que haviam sido denunciados pelo Ministério Público como envolvidos nos crimes.


Lúcio Flávio Pinto

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PUBLICADO POR LÚCIO FLÁVIO PINTO ⋅ 4 DE NOVEMBRO DE 2021 



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