27 de set. de 2021

Juruti/ Justiça reprova concurso público

 



O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) expediu Ação Civil Pública (ACP) para obter provimento jurisdicional a anulação do Processo Seletivo Simplificado n° 001/ 2021-PMJ/SEMED, no município de Juruti, em decorrência das nulidades e ilegalidades. Segundo a apuração, a Secretaria Municipal de Educação publicou no dia 8 de abril de 2021 edital do processo seletivo para contratação de professores, tradutor-intérprete, brailista e pessoal de apoio nível I e nível II, para o período letivo do ano 2021 com 75 vagas. O referido processo seletivo, desde os primórdios, restou eivado de vícios.


Duas empresas foram contratadas para a elaboração do certame, sendo elas a Educa Tecnologia Eirelli, que ficou responsável pelo desenvolvimento de plataforma web, e a empresa LB Dutra Me, responsável pela entrevista dos candidatos. Desde o início o certame a plataforma do sistema web não combinou com o edital do processo, apresentando diversos problemas, tais como: ausência de fornecimento de comprovante de inscrição, falta de local na plataforma para anexar documentos que fariam o candidato pontuar, erro no tamanho/forma dos documentos a serem enviados pela plataforma e ausência de número de inscrição para ingresso de recurso.

 

Os candidatos identificados como Antônio dos Santos Tapajós, Vilania da Conceição Rodrigues de Oliveira, Cledina da Silva Albuquerque, Carolina Martins da Cruz e Maria José da Silva Alburquerque procuraram o MPPA para narrar que foram lesados, na atribuição de notas referentes a análise documental e curricular. De acordo com os critérios exigidos para vários cargos de Professores, verifica-se ilegalidades na atribuição de notas para determinados candidatos, que receberam notas altas que variam de 8 a 10 pontos, sem que a SEMED apresentasse qualquer comprovação documental de que esses candidatos faziam jus a essas notas.


Foi enviado ofício à Secretaria para que oferecesse resposta acerca das irregularidades do PSS. No entanto, não foram apresentados documentos ou espelho individual referente ao quadro avaliativo de documentação/currículo e os critérios justificando a classificação atribuição das notas máximas atribuídas para esses candidatos. Mesmo após a suposta reanálise documental e curricular publicada os candidatos continuam alegando que se sentiram prejudicados.  Ou seja, a comissão tirou pontos dos candidatos que preencheram os requisitos previstos no edital e atribuiu notas para outros candidatos sem comprovar mediante documentação formal e escrita que estes preenchem os requisitos necessários.


Ficou comprovado que o referido processo seletivo violou os princípios da legalidade e da publicidade, “ou seja, mesmo após ser oferecido o contraditório, nem a Secretaria de Educação nem a Comissão do Processo Seletivo providenciaram a entrega de documento contendo a avaliação individual de cada indivíduo que justificasse a atribuição das notas, por conseguinte, deixaram de observar os requisitos do ato administrativo, qual seja, a motivação e a forma escrita”.


A Secretaria de Educação e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo em questão ao deixarem de publicar, divulgar em sites oficiais e fornecer espelho de análise/documento escrito e formal contendo a avaliação individual dos documentos e currículos de cada candidato deixou de dar publicidade dos atos, tornando o ato sigiloso, além de possivelmente encobrir predileção na atribuição de notas para alguns candidatos e dar prejuízo para outros que comprovam conter todos os requisitos do Edital. A inexistência de publicidade nos autos administrativos compromete a sua eficácia e validade.


Sendo assim, fica determinado ao Poder Judiciário de Juruti por meio de ação judicial a anulação do PSS, diante da nulidade por inobservância dos requisitos do motivo e da forma do ato administrativo, e consequentemente, violação aos princípios da legalidade e publicidade não fere o princípio da separação dos poderes.  Caso haja descumprimento das obrigações impostas da liminar, faz-se necessário a aplicação de multa pessoal de R$ 500,00 reais diários contra a Prefeita de Juruti, Lucidia  Benitah, e ao Secretário Municipal de Educação, Wilson Marques Navarro Júnior, no valor de R$ 300,00 reais, para cada pessoa que estiver trabalhando na secretaria municipal de educação de Juruti, em fevereiro de 2022, que possuir vínculo precário, temporário, e não foi contratada mediante novo processo seletivo simplificado.


Por Diene Moura/ RG15/O Impacto




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