2 de mar. de 2022

Superação/ Prefeitura de Santarém te ajuda a curar "marcas" deixadas pela Covid!!!

Tem muita gente que ainda tá  sofrendo. E o governo Nélio Aguiar te ajuda a superar essa barreira, física e espiritual. Aproveita!!!



Revelado o Segredo do Sucesso em qualquer Profissão!!!

 


E seja Bem Sucedido e Feliz. Eis alguns exemplos:




Cada um de nós tem uma Missão na Terra. Todos temos Valores e Talentos, conforme Deus nos Entregou. Descubra o seu e decida, a partir de agora, Ser Feliz!!!


Tudo Pronto Para a Volta às Aulas!!!

Em Mojuí dos Campos, ano letivo da rede municipal de ensino começa amanhã, dia 3 de março de forma presencial. Não esqueçam!!!

O calendário foi divulgado pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed). Todas as escolas estão preparadas para receber estudantes com cuidados para prevenir a transmissão do novo coronavírus. 

Ainda conforme a Semed, o uso da máscara continua obrigatório e as unidades seguem equipadas com totens de álcool gel 70% e demais itens necessários à higienização das mãos e dos ambientes. As atividades pedagógicas em casa só serão possíveis para estudantes com comorbidades ou com necessidade de isolamento em caso de infecção pela Covid. Os pais ou responsáveis de alunos serão orientados e informados pela equipe pedagógica de como proceder nesses casos.


O uso da máscara continua obrigatório e as unidades seguem equipadas com itens necessários à higienização das mãos e dos ambientes.


Por Elivado Silva

Assessoria de Comunicação - ASCOM

Prefeitura de Mojuí dos Campos*

Cuidando da Gente

Alter do Chão / Aniversário e Campanha de Vacinação marcam a Data!!!


 Imperdível!!!

1 de mar. de 2022

"Pense em mim", pede compositor "enganado" pelo cantor Leonardo!!!

A Justiça paulista deu razão ao cantor Leonardo em processo por danos morais aberto pelo compositor Mario Soares, um dos autores do clássico sertanejo “Pense em Mim”.

Soares, que ainda pode recorrer da decisão, alega na ação que a dupla sertaneja Leandro e Leonardo gravou a música em 1990 sem a sua autorização prévia. O compositor afirma nunca ter recebido a remuneração devida pelos diretos autorais.


O juiz Artur Martinho de Oliveira Júnior considerou na decisão que Leonardo, como intérprete, não pode ser responsabilizado pelo pagamento dos direitos autorais. “Ele é parte ilegítima do processo”, afirmou o juiz.



O compositor declarou à Justiça que a dupla sertaneja conheceu a música quando ela foi apresentada no programa televisivo “Clube do Bolinha”, durante um show de calouros.

Afirmou também que, somente depois de ter gravado a canção no álbum “Leandro e Leonardo Vol. 4”, eles o procuraram para obter o consentimento, o que não teria sido feito de maneira formal.

Argumentando ser à época uma pessoa de pouca instrução e experiência, Mário disse que foi pressionado por Leonardo e por outras pessoas do universo artístico a dar a autorização. Segundo ele, ao longo dos anos, recebeu quantias irrisórias pelos direitos autorais.


Na ação, que também envolve gravadoras, afirmou ter se tornado um mero coadjuvante da história e que frequentemente é ludibriado e humilhado por Leonardo. “Sempre que se encontram, [Leonardo] pede o número de sua conta bancária, fazendo alusão de que está milionário e que Mário merece uma caixinha”, afirmou à Justiça o advogado Alexandre Teixeira Moreira, que representa o compositor.


Leonardo disse à Justiça que o processo é uma aventura jurídica de pessoas que tentam enriquecer sem causa. “É muito estranho afirmar que, 30 anos após as tratativas relativas às canções, [Mário] finalmente sentiu-se injustiçado e resolveu buscar direitos que nunca teria recebido durante todo este período”.


O cantor afirmou no processo ser apenas o intérprete da música e que as autorizações foram obtidas pela gravadora e pela editora. “No que tange aos direitos autorais, nada tem [o compositor] a reclamar com Leonardo, visto que ele não participou das tratativas e muito menos firmou qualquer contrato que determinou as remunerações”, declarou a defesa do cantor sertanejo à Justiça.


Em relação ao pedido de indenização por danos morais, Leonardo disse que nunca colocou Mário em condição vexatória. “Não houve nada!!!”, afirmou no processo.


“Onde está o dano moral sofrido pelo compositor?”, disse à Justiça o advogado Marco Antonio Hengles, do escritório BLM advogados, que representa o cantor. “Onde comprova que Leonardo tenha praticado qualquer conduta vexatória, nunca colocou Mário em condição vexatória. “Não houve nada!!!”, afirmou no processo.


De acordo com a defesa de Leonardo, Mário quer, na verdade, “tumultuar o Poder Judiciário, como se processar alguém fosse uma simples brincadeira”.


Além de declarar que Leonardo não pode ser responsabilizado, a Justiça considerou também que, pela lei, mesmo no tocante às gravadoras, a cobrança já está prescrita quanto os eventuais direitos que superem o prazo de cinco anteriores à abertura do processo (2019)


Em relação aos últimos cinco anos, o processo continuará, mas ainda não houve julgamento.


Créditos: UOL.



Gestão Nélio Aguiar e o Brilho da Cidade Pérola do Tapajós!!!

Verdade; Com o Prefeito Nélio Aguiar, Santarém Avançou e Melhorou!!!