Atendendo a pedido de entidades representativas, o juiz do Trabalho substituto da 18ª Vara do Trabalho de Belém, Murilo Izycki despachou no dia 27 de junho uma intimação ao Banco da Amazônia S/A, para que não realize a demissão em massa dos seus empregados listados na lista denominada “Quadro de Apoio”.
As instituições entraram com pedido na Justiça do Trabalho da Oitava Região solicitando a concessão de liminar de tutela antecipada de urgência em relação ao Banco da Amazônia, para que não procedesse a demissão em massa dos servidores federais que integram o “Quadro de Apoio” da instituição financeira, em função dos servidores gozarem de estabilidade pré-eleitoral, que determina a proibição aos agentes públicos a demissão sem justa causa nos três primeiros meses que antecedem o pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
Em sua decisão, o magistrado considerou o contexto em que o Banco da Amazônia concedeu aviso prévio para seus empregados em 01/06/2022, e que, em sua manifestação, a própria reclamada admite que todos os empregados do quadro de apoio possuem mais de 30 anos de serviço (ID.43e1645, pág 586 e 587),fazendo jus, portanto, a 90 dias de aviso prévio, e acarretando a postergação do termo final de seus pactos laborais para a data 29/08/2022. “Verifica-se que, com a projeção do aviso prévio indenizado os empregados estarão sendo demitidos dentro dos 90 dias que antecedem o pleito eleitoral, logo, dentro do período de estabilidade pré-eleitoral prevista no Art. 73, V, da Lei nº 9.504/97” afirma o magistrado em sua decisão processual.
O juiz do Trabalho deferiu a tutela antecipada requerida sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) por empregado indevidamente demitido, em caso de descumprimento.
GREVE CONTRA DEMISSÕESNo mesmo dia da decisão do Magistrado, trabalhadores e trabalhadoras do Banco do Amazonas (BASA) haviam entrado em greve, quando receberam a informação que o juiz do trabalho acolheu pedido do Sindicato dos Bancários do Pará e da Associação dos Empregados do Banco da Amazônia (AEBA), de tutela antecipada, impedindo, em caráter liminar, as demissões sem justa causa.
“Em 2021, quando fomos surpreendidos com a notícia da demissão do QA, imediatamente começamos a reagir, a colocar em pauta a nossa luta contrária a essa decisão da diretoria do Banco da Amazônia”, relembra o coordenador da comissão de empregados do Banco da Amazônia e integrante do Quadro, Sérgio Trindade. “Reunimos com parlamentares, fizemos vários atos aqui na porta da matriz, reuniões no Sindicato, fomos para Brasília para audiência pública na Câmara dos Deputados, audiência com Ministério Público do Trabalho e, na noite de ontem [27 de junho], tivemos a melhor notícia de todos esses meses incansáveis de luta e resistência”, completou.
Ao avaliar a decisão da Justiça do Trabalho, que determinou ao Banco do Amazonas “que se abstenha de demitir, sem justa causa, seus empregados integrantes do Quadro de Apoio”, a vice-presidenta do Sindicato, Vera Paoloni, comemorou: “A gente pulou uma grande fogueira quando conseguiu que a Justiça, ainda que em caráter liminar, reconheça que a luta do Sindicato e da AEBA é uma luta legítima, justa e, acima de tudo, uma luta verdadeira, de vida e por direitos!”
ALERTA CONTRA MANOBRA DO BANCO
A presidenta do Sindicato dos Bancários do Pará, Tatiana Oliveira, ressaltou na época, que a greve é resultado de “suspensão do contrato de trabalho”, e orientou bancários e bancárias que, caso recebam alguma mensagem do banco, convidando ao trabalho, devem “printar a conversa e mandar à assessoria jurídica do Sindicato, para que o documento seja incluído na ação”.
Foram 6 dias de greve, quase 10 meses de reuniões, assembleias, atos, audiências e paralisação que marcaram uma batalha que chegou ao fim e de forma vitoriosa. “A luta, ela continua; e não podemos baixar nossas cabeças a qualquer insinuação de assédio moral que possa acontecer. Reúna provas e denuncie, pois todos esses elementos servirão para melhorarmos nossa ação na justiça que continua tramitando, e com todo o empenho e atenção da nossa assessoria jurídica. Queremos também aqui agradecer o apoio da CUT Nacional, na pessoa da secretária geral licenciada, Carmen Foro; e da presidenta da CUT-PA, Euci Gonçalves”, destaca o coordenador da comissão de empregados do Banco da Amazônia, Sérgio Trindade.
No dia 1º de junho, quando o funcionalismo do Quadro de Apoio (QA) recebeu o aviso prévio de demissão, a bancária do Quadro de Apoio, Sandra Souza fez um discurso comovente e triste, na porta da matriz do banco em Belém. “Nós chegamos aqui com toda garra para dar nossa força pro banco. Abdicando muitas vezes de ficar ao lado da nossa família, dos nossos filhos, pra poder fazer o melhor no nosso trabalho e para poder engrandecer o banco que nos alimenta, que nos dá o nosso pão de cada dia. Nós chegamos aqui cheios de caldo da nossa laranja, então agora o banco sugou todo o caldo e quer nos jogar no lixo é assim que estou me sentindo”.
Agora, as lágrimas da bancária eram de alegria. “Eu ‘tô’ assim com meu coração muito emocionado de sentir essa força toda do nosso Quadro. Eu acho que isso tudo serviu pra gente se juntar, pra pegar nossa força e assim, é uma coisa muito gratificante desse resultado todo: da gente se sentir ameaçado, da gente se sentir sem perspectiva de ter um trabalho e de ir à luta pra conquistar isso. Ter apoio das nossas associações que foi muito importante, Sindicato, Aeba, de todos aqueles que se mobilizaram, dos nossos políticos que foram atrás, a gente se sente muito feliz, se sente importante, dada a nossa importância dentro do banco. Essa volta, esse ganho, que a gente já ganhou essa batalha, é uma coisa primordial pra gente seguir na nossa vida, no nosso caminho de bancário, dentro da instituição”, conta emocionada.
O que hoje a gente sente é uma gratidão muito grande em relação a nossa dignidade de saber que a gente não vai sair pela porta de trás, e vai sair sim, o dia que a gente quiser, pela porta da frente. Quadro de Apoio, resiste. Quadro de Apoio, fica”, comemora.
DEMISSÃO SUSPENSA
A assessoria jurídica do Sindicato informa que, até o presente momento, não foi identificada iniciativa por parte do banco no sentido de suspender a liminar que impede a demissão do Quadro de Apoio. O prazo da instituição financeira para eventual mandado de segurança é de 120 dias a contar de sua notificação, ocorrida no dia 28 de junho. Está previsto, nos próximos dias, o agendamento da audiência inaugural do processo.
Vale ressaltar que, nos termos da legislação eleitoral, é vedada a demissão de empregados e empregadas públicos nos três meses que antecedem o primeiro turno até a posse dos eleitos. A posse do Presidente de República e Governadores ocorrerá em 1º de janeiro de 2023; já a posse de deputados e senadores ocorrerá um mês depois, 1º de fevereiro. (Com informações da Justiça do Trabalho e Sindicato dos Bancários do Pará)
RG 15 O Impacto/ Santarém